O pessoal admitido nos períodos de instalação nos serviços do SPTT e unidades prestadoras de cuidados de saúde que se encontre em regime de contrato administrativo de provimento ou nomeado em comissão de serviço extraordinária e em efectividade de funções à data de entrada em vigor dos diplomas que aprovam os respectivos quadros de pessoal será integrado na mesma categoria, carreira e escalão de pessoal.
Artigo 37.º — Integração do pessoal
Vigente desde: 17/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1994