- 1 -É prorrogado o regime de instalação previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de Março, até à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 20 de Março de 1993.
Artigo 40.º — Prorrogação do regime de instalação
Vigente desde: 17/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/1994