- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- b)Orientar e coordenar as actividades do SPTT;
- c)Representar o SPTT, em juízo e fora dele;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, regulamento ou delegação.
- 2 -O presidente designa o vogal que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 8.º — Competência do presidente
Vigente desde: 17/02/1994
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