O relatório e a conta final de gerência do Secretariado relativos ao exercício do ano de 1998 deverão ser apresentados pelo Instituto Português da Juventude até 30 dias após o respectivo termo, acompanhados dos documentos comprovativos, ao membro do Governo responsável pela área da juventude para aprovação final, sem prejuízo do previsto na lei geral aplicável.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/02/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/1999