Aprova um mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores
Objeto e âmbito
Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
Apoio excecional de crise dirigido aos agricultores
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 6 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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