- 1 -Até 31 de julho de 2022, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), fica autorizada a realizar uma operação de antecipação de fundos da tesouraria do Estado a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), exclusivamente para assegurar o pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores, até ao montante de (euro) 500 000 000,00.
- 2 -A antecipação prevista no número anterior depende da existência de disponibilidades na tesouraria do Estado e da respetiva previsão de recebimento do IFAP, I. P.
- 3 -A operação de antecipação de fundos da tesouraria do Estado prevista no n.º 1 é regularizada até ao final do presente ano, com recurso a verbas de tesouraria do IFAP, I. P.
- 4 -A operação de antecipação de fundos da tesouraria do Estado prevista no n.º 1 depende de prévia confirmação, pela Direção-Geral do Orçamento, de que estão reunidas as condições para a sua regularização por via de disponibilidade de tesouraria do IFAP, I. P.
- 5 -A confirmação prevista no número anterior deve ser apresentada pelo IFAP, I. P., ao IGCP, E. P. E., aquando do pedido de antecipação de fundos.
Artigo 3.º — Apoio excecional de crise dirigido aos agricultores
Vigente desde: 06/07/2022
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Em vigor desde 06/07/2022