A capacidade do agrupamento não compreende:
- a)A aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre coisas imóveis, salvo se o imóvel se destinar a instalação da sua sede, delegação ou serviço próprio;
- b)A participação em sociedades civis ou comerciais ou ainda em outros agrupamentos complementares de empresas;
- c)O exercício de cargos sociais em quaisquer sociedades, associações ou agrupamentos complementares de empresas.