- 1.A administração prestará anualmente contas.
- 2.Não havendo disposição da lei e do contrato sobre a fiscalização da gestão, a assembleia geral poderá designar, pelo período máximo de três anos, renovável, uma ou mais pessoas para fiscalizar a gestão e dar parecer sobre as contas.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/08/1973
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Em vigor desde 25/08/1973