As publicações relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (estupefaciente) todas as substâncias ou preparados compreendidos nas tabelas I-A e III e com letra P (psicotrópico) os compreendidos nas tabelas II-B, II-C e IV.
Artigo 20.º — (Publicações farmacêuticas)
Vigente desde: 13/12/1983
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