Os tribunais enviarão ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga e à Direcção-Geral de Saúde cópia das decisões proferidas em processo crime ou de segurança por infracções previstas no presente diploma.
Artigo 54.º — (Comunicação de decisões)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983