- 1 -Só poderão ser concedidas autorizações a empresas ou entidades cujos titulares ou representantes legais ofereçam suficientes garantias de idoneidade moral e profissional.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, a solicitação da Direcção-Geral de Saúde, colher as informações a que se refere o n.º 1, socorrendo-se, se necessário, da colaboração das entidades que coordena, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Artigo 9.º — (Requisitos subjectivos)
Vigente desde: 13/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1983