- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a administração dos transportes do pessoal e material das Forças Armadas em tempo de paz, nas deslocações e movimentos que visem a satisfação das necessidades do serviço público que prosseguem, no quadro das missões que, legalmente, lhes são cometidas.
- 2 -Não se incluem neste Regulamento os transportes de pessoal e material das Forças Armadas nos deslocamentos em campanha ou de idêntica natureza.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1986