Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA)
Objecto
Âmbito de aplicação
Atribuições
São atribuições dos órgãos competentes do Ministério da Defesa Nacional assegurar os meios militares e civis necessários ao deslocamento do pessoal e material de acordo com as disposições do presente Regulamento.
Competência
Meios de transporte
Automóvel próprio
Prova do meio de transporte utilizado
Nas guias ou ordens de marcha designar-se-á sempre o meio de transporte utilizado.
Aquisição de títulos de transporte
Aquisição de impressos
A obtenção e distribuição dos impressos referidos no n.º 1 do artigo anterior é feita em conformidade com as normas internas aprovadas pelo respectivo chefe do Estado-Maior.
Preenchimento de requisições de transporte
Apresentação de requisições
Uso indevido de requisições de transporte
O uso indevido de requisições de transporte acarretará para o utente a responsabilidade pecuniária pelo transporte, independentemente do procedimento disciplinar ou criminal a que haja lugar.
Pessoal militar, militarizado e civil, em serviço
Pessoal em situações especiais
Transporte durante a frequência de cursos no estrangeiro
Transporte de familiares
Alternativa ao transporte de familiares
Transporte de militares em serviço militar obrigatório
Os militares em serviço militar obrigatório, casados, que se encontrem nas condições do n.º 4 do artigo anterior, durante o período de prestação de serviço poderão ser autorizados a realizar uma viagem, de ida e volta, por conta do Estado, ao domicílio do seu agregado familiar, nas regiões autónomas, e entre estas e o continente, para gozo de licença, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional ou do chefe do Estado-Maior respectivo, consoante a dependência directa desses militares.
Condições de requisições de títulos de transporte
Meios ferroviários, fluviais e marítimos com classes de transporte diferenciadas
Meios aéreos comerciais
Transporte de bagagem e mobília
Transporte em meios militares
O transporte de material e animais pertencentes às Forças Armadas será efectuado em meios militares, quando os haja adequados ao tipo e à natureza da carga a transportar.
Transporte em meios comerciais
Material de forças militares
O transporte de material necessário à execução do serviço de forças militares, quando viajem em meios comerciais, carece de autorização do Ministro da Defesa Nacional ou do chefe do Estado-Maior respectivo, tendo em conta os limites em matéria de competência para autorização de despesas.
Transporte de munições e explosivos
O transporte de munições e substâncias explosivas das Forças Armadas será efectuado nas condições constantes da legislação específica.
Operações aduaneiras
As operações de despacho aduaneiro de embarque e desembarque de material serão realizadas, sempre que possível, por intermédio de despachantes privativos do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos, quando existentes.
Princípios gerais
Abonos em numerário
Identificação dos passageiros
Os passageiros que viajem por conta do Estado deverão apresentar prova de identificação e o documento justificativo da marcha sempre que pelas empresas transportadoras ou seus agentes lhes seja exigido.
Impressos para requisição de transportes. Disposição transitória
Extensão de regime
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as disposições constantes deste Regulamento são ainda extensivas ao transporte de pessoal e material dos demais órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional.
Mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA)
(ver documento original)