Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as disposições constantes deste Regulamento são ainda extensivas ao transporte de pessoal e material dos demais órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional.
Mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA)
(ver documento original)