- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Estudar e propor os princípios a aplicar na reforma do sistema retributivo da função pública e definir as respectivas regras de gestão dos recursos humanos, bem como desencadear os mecanismos necessários à sua adopção;
- m)Promover o diálogo e a concertação com os parceiros sociais, na execução dos princípios adoptados nos termos da alínea anterior.
- 3 -...
- 4 -O Secretariado é o serviço competente para assegurar os processos de negociação colectiva e participação, no que se refere às alíneas l) e m) do n.º 2.
- 5 -Para efeitos de permanente troca de informação e experiências, o Secretariado e a Direcção-Geral da Administração Pública acompanharão reciprocamente os processos de negociação colectiva e de participação, cuja condução seja da competência, respectivamente, da Direcção-Geral ou do Secretariado, e permitirão entre si a documentação e a informação pertinentes.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 21/11/1988
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Em vigor desde 21/11/1988