O quadro de pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, e 235/99, de 25 de Junho, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 22/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/1999