- 1 -Na execução do reboque, o rebocador pode ser substituído por outro, com características adequadas, mesmo que pertença a terceiro.
- 2 -A substituição prevista no número anterior deve ser comunicada, logo que possível, à outra parte.
Artigo 12.º — Substituição de rebocador
Vigente desde: 30/12/1986
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Em vigor desde 30/12/1986