- 1 -Tornando-se o reboque impossível, na data ou época prevista, por causa imputável ao contratante-rebocador, é este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento.
- 2 -Independentemente do direito à indemnização, o contratante-rebocado pode resolver o contrato.
Artigo 13.º — Impossibilidade culposa
Vigente desde: 30/12/1986
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Em vigor desde 30/12/1986