O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.