As vagas para a matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso da Escola serão fixadas por portaria do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 6.º — Abertura de vagas
Vigente desde: 16/12/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/1989