- 1 -Os cargos de director de serviço são providos, mediante proposta do director do instituto, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada, desde que detentores de uma das seguintes categorias:
- a)Chefe de serviço de medicina legal;
- b)Assistente graduado de medicina legal;
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 02/11/1991
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