- 1 -A carreira médica de medicina legal é a constante do mapa anexo ao presente diploma e desenvolve-se pelas seguintes categorias:
- a)Assistente de medicina legal;
- b)Assistente graduado de medicina legal;
- c)Chefe de serviço de medicina legal.
- 2 -Às categorias referidas no número anterior corresponde o estatuto remuneratório fixado para as categorias de assistente, assistente graduado e chefe de serviço do regime geral das carreiras médicas, respectivamente.
Artigo 59.º — Carreira
Vigente desde: 02/11/1991
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