- 1 -O ingresso na carreira faz-se na categoria de assistente de medicina legal.
- 2 -À categoria de assistente de medicina legal podem candidatar-se, mediante concurso de prestação de provas, os médicos internos que tenham concluído com aproveitamento o internato complementar de medicina legal referido no artigo anterior.
Artigo 61.º — Assistente de medicina legal
Vigente desde: 02/11/1991
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