- 1 -A verificação de conformidade do equipamento terminal é efectuada de acordo com procedimentos estabelecidos pelo IPQ no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade.
- 2 -Quando existirem, serão utilizadas especificações comuns de conformidade ou normas europeias de telecomunicações.
- 3 -Os procedimentos referidos no n.º 1 contemplarão o princípio do reconhecimento mútuo dos resultados dos ensaios.
Artigo 7.º — Certificação de conformidade do equipamento terminal
Vigente desde: 21/11/1988
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Em vigor desde 21/11/1988