- 1 -Podem ser partes nos contratos-programa, além dos organismos concedente e beneficiário da comparticipação financeira, outras entidades interessadas no correspondente plano de desenvolvimento desportivo, nomeadamente estabelecimentos de ensino, associações de carácter não desportivo e autarquias locais.
- 2 -A participação das entidades referidas no número anterior pode traduzir-se não só na aceitação dos direitos ou das vantagens estabelecidos a seu favor no contrato como também na definição de quaisquer obrigações ou contrapartidas que por elas sejam assumidas no quadro das suas atribuições respectivas.
Artigo 7.º — Partes outorgantes
Vigente desde: 06/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1991