A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 7.º compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1999