- 1 -Não se aplicam as disposições do artigo anterior:
Aos motores para uso das Forças Armadas;
Aos motores que tenham sido isentos nos termos dos números seguintes.
- 2 -A pedido do fabricante, a DGI pode isentar da aplicação das disposições do artigo 7.º os motores de fim de série ainda armazenados e os motores instalados em máquinas móveis não rodoviárias ainda armazenadas, cujas homologações respectivas tenha concedido, ou os motores que não tenham sido objecto de homologação, desde que tenham sido armazenados em território nacional.
- 3 -O pedido do fabricante referido no número anterior deve:
- a)Ser apresentado antes da data limite aplicável prevista no artigo 15.º;
- b)Incluir uma lista, como definida no n.º 5, alínea a), do artigo 5.º, dos motores novos que não foram colocados no mercado dentro do prazo aplicável;
- c)Especificar as razões técnicas e económicas em que o pedido se fundamenta.
- 4 -Os motores para os quais seja apresentado um pedido nos termos do número anterior devem:
- a)Estar em conformidade com um tipo ou família de motores para os quais a homologação já não seja válida ou que não tenham necessitado de homologação;
- b)Ter sido armazenados na Comunidade Europeia dentro do prazo aplicável.
- 5 -Em cada ano, o número máximo de motores novos, de um ou mais tipos, colocados no mercado abrangidos pela isenção referida no n.º 2 não deve exceder 10% do total dos motores novos de todos os tipos em questão colocados no mercado durante o ano anterior.
- 6 -O regime de isenção previsto nos n.os 2, 3 e 4 fica limitado a um período de 12 meses a contar da data em que os motores foram sujeitos a este regime.
- 7 -A DGI emitirá para cada motor isento, nos termos dos n.os 2 e seguintes, um certificado de conformidade em que se faz uma anotação especial relativa à isenção.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 25/10/1999
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Em vigor desde 25/10/1999