- 1 -As sociedades de capital de risco, adiante designadas por SCR, têm por objecto o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projectos ou empresas através da participação temporária no respectivo capital social.
- 2 -Constitui objecto acessório das SCR a prestação de assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial das sociedades em cujo capital social participem, nos termos do artigo 9.º
Artigo 1.º — Noção e objecto
Vigente desde: 07/11/1991
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Em vigor desde 07/11/1991