- 1 -Os jovens empresários que constituam ou adquiram empresas ou partes sociais de empresas podem beneficiar de apoio das SFE, desde que satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam pequenas ou médias empresas de acordo com os respectivos critérios legais sectoriais ou, na sua falta, de acordo com os critérios estabelecidos para as empresas industriais;
- b)Não sejam devedoras ao Estado e à segurança social ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado.
- 2 -Os requisitos referidos na alínea b) do n.º 1 são provados através de certidões a emitir pelos correspondentes serviços.
Artigo 20.º — Condições de apoio ao jovem empresário
Vigente desde: 07/11/1991
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Em vigor desde 07/11/1991