Para além das operações consentidas às SCR que não sejam SFE, estas últimas podem efectuar as seguintes operações:
- a)Conceder empréstimos ou prestar garantias ao jovem empresário, a fim de ele realizar o capital social, dentro de certos limites de montante e prazo, a fixar por portaria do Ministro das Finanças, sendo para o efeito desde já aplicáveis as condições definidas na linha de crédito do Banco de Portugal - Reforço do capital social das PMEs/Empréstimos a sócios singulares, a que se refere o n.º 8.º da Portaria n.º 522/88, de 4 de Agosto, enquanto outras não forem publicadas;
- b)Ceder temporariamente instalações, mediante arrendamento, por um prazo máximo de cinco anos, prorrogável por mais dois anos.