- 1 -As SCR têm sede em território nacional.
- 2 -Podem as SCR dispor de formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante, neste caso, autorização a conceder nos temros da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Sede e forma de representação social
Vigente desde: 07/11/1991
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Em vigor desde 07/11/1991