No desenvolvimento da sua actividade, podem as SCR efectuar as seguintes operações activas:
- a)Adquirir, a título originário ou derivado, quaisquer títulos ou participações no capital de sociedades, bem como alineá-los ou onerá-los;
- b)Promover, em benefício das empresas por si apoiadas, a obtenção de crédito a médio ou longo prazos junto de instituições de crédito e de outros estabelecimentos financeiros e a colocação de acções, obrigações e outros títulos de dívida negociáveis, emitidos por aquelas empresas, e, bem assim, intervir, por qualquer outro modo, na preparação ou na colocação de emissões de tais títulos;
- c)Participar na reestruturação financeira de empresas, através da aquisição de créditos, por cessão ou sub-rogação, a converter integralmente em participações no capital social ou na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou de quotas de capital, devendo aquela conversão ser requerida no prazo máximo de 90 dias;
- d)Gerir fundos de capital de risco;
- e)Respeitado o disposto no artigo 7.º, subscrever obrigações de empresas sob qualquer forma legalmente permitida e proceder a outras aplicações nos mercados monetários e de capitais, nos termos e limites constantes da legislação em vigor.