- 1 -Os militares dos quadros permanentes que optem pelo exercício de actividades políticas de carácter partidário não abrangidos pelos capítulos III e IV transitam para as seguintes situações:
- a)Reserva, se ainda não estiverem nesta situação;
- b)Licenciados, se estiverem na reserva na efectividade de serviço.
- 2 -Aos militares em regime de contrato que fizerem tal opção é rescindido o contrato.
- 3 -Aos militares em serviço militar obrigatório não é permitido o exercício das actividades referidas no n.º 1 deste artigo durante o cumprimento do serviço militar.
ARTIGO 20.º — (Actividades políticas de carácter partidário)
Vigente desde: 29/10/1982
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