Os militares que optem pelo exercício de quaisquer actividades políticas ou sindicais ficam sujeitos aos condicionamentos na carreira e na prestação de serviço estabelecidos neste diploma.
ARTIGO 3.º — (Condicionamentos na carreira e na prestação de serviço)
Vigente desde: 29/10/1982
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Em vigor desde 29/10/1982