O presente decreto-lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação, data a partir da qual se considerará revogado o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.