- 1 -As normas regulamentares de aprendizagem por cada profissão ou grupo de profissões serão definidas, mediante proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem, por portarias conjuntas dos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
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- 3 -...
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 23/11/1988
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