Compete à CNA:
- a)Estudar e propor políticas e estratégias de desenvolvimento da aprendizagem;
- b)Estudar e propor medidas legislativas ou outras sobre a aprendizagem;
- c)Estudar e dar parecer sobre propostas de diplomas que tenham por objecto a formação profissional de jovens;
- d)Aprovar o lançamento de novas acções de aprendizagem;
- e)Propor acções de estudo e divulgação da aprendizagem;
- f)Pronunciar-se sobre o plano e orçamento do IEFP relativos à aprendizagem;
- g)Avaliar globalmente a aprendizagem e o seu funcionamento;
- h)Aprovar as propostas de regulamento indispensáveis ao regular desenvolvimento da aprendizagem.