O presente diploma produz efeitos desde 30 de Setembro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa I a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)