O pedido de detenção provisória a que se refere o artigo 11.º só pode ser atendido quando não se suscitarem dúvidas sobre a competência da autoridade requerente e for acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Declaração da existência de um mandato de captura ou de sentença condenatória exigíveis para se conceder a extradição e de que esta irá ser imediatamente requerida;
- b)Identificação da pessoa reclamada e indicação do lugar onde se encontra;
- c)Resumo dos factos integrados na infracção, data e local onde foram cometidos e indicação dos preceitos legais aplicáveis.