- 1 -São deveres do bolseiro de investigação:
- a)Cumprir com aproveitamento as diversas fases do projecto de investigação;
- b)Não alterar o plano de trabalhos contratualmente acordado sem prévia autorização das instituições acolhedora e financiadora;
- c)Ajustar-se às normas próprias da instituição acolhedora;
- d)Elaborar relatório final das actividades desenvolvidas, visado pelo coordenador científico do projecto e pela instituição acolhedora;
- e)Cumprir os demais deveres emergentes do respectivo contrato.
- 2 -O contrato de concessão de bolsa de investigação poderá compreender a obrigatoriedade de prestação, por parte do bolseiro, de serviço docente em instituição pública de ensino superior.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, o regime de prestação de serviço docente será definido no contrato, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária ou no Estatuto da Carreira Docente no Ensino Politécnico, consoante as situações.
Artigo 8.º — Deveres do bolseiro de Investigação
Vigente desde: 19/12/1989
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Em vigor desde 19/12/1989