O bolseiro de investigação beneficiará do adiamento do cumprimento do serviço militar pelo tempo de duração do projecto de investigação em que estiver integrado e enquanto a este estiver afecto, nos termos e dentro dos limites da Lei do Serviço Militar, mediante requerimento, dirigido à competente autoridade militar, acompanhado de cópia do contrato e documento comprovativo da sua situação, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro.
Artigo 7.º — Adiamento do serviço militar
Vigente desde: 19/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1989