São atribuições da Divisão de Circulação de Mercadorias a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas técnicas de actuação no âmbito da sua competência, designadamente:
- a)Aplicação do regime de trânsito comunitário;
- b)Aplicação do regime intercomunitário aplicável aos produtos pescados por navios dos Estados membros;
- c)Aplicação do regime de circulação intercomunitária de mercadorias expedidas, prevendo a sua utilização temporária em um ou vários outros Estados membros;
- d)Aplicação das medidas de simplificação de formalidades nas trocas intercomuinitárias;
- e)Apresentação das mercadorias às alfândegas e livre prática;
- f)Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
- g)Participação nos trabalhos dos comités comunitários.