São atribuições da Divisão de Política Agrícola a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas técnicas de actuação no âmbito da sua competência, designadamente:
1) Aplicação das normas de política agrícola, comunitárias e nacionais, nomeadamente:
- a)Cálculo dos direitos niveladores e imposições assimiladas e dos montantes compensatórios (monetários e de adesão);
- b)Organização dos processos relativos ao pagamento de restituições à exportação e outras compensações monetárias:
- c)Regime de certificados de importação e exportação;
2) Aplicação dos acordos internacionais relativos à organização dos mercados de determinados produtos agrícolas (café, cacau, etc.) e respectivos regimes de importação e exportação,
3) Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
4) Participação nos trabalhos dos comités comunitários.
Art. 3.º Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 252-A/85, de 28 de Junho, são introduzidas as alterações constantes do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)