- 1 -Os passaportes em desconformidade com a lei serão apreendidos pelas autoridades.
- 2 -Pode ser recusada a aceitação de passaportes cujos elementos de identificação sejam desconformes com os sinais dos indivíduos neles mencionados.
Artigo 10.º — Utilização indevida
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988