- 1 -Os passaportes são assinados pelo dirigente máximo do serviço competente para a concessão.
- 2 -A competência para assinatura de passaportes pode ser delegada e subdelegada em níveis hierárquicos imediatos.
Artigo 9.º — Competência para assinatura
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988