- 1 -Os passaportes podem ser de uma das seguintes categorias:
- a)Diplomático;
- b)Especial;
- c)Comum;
- d)Para estrangeiros.
- 2 -O passaporte comum pode ser substituído, nos termos do presente diploma, por:
- a)Certificado colectivo de identidade e viagem;
- b)Título individual de viagem única.
Artigo 2.º — Categorias
Vigente desde: 29/11/1988
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