- 1 -O requerente de passaporte comum deve fazer prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional.
- 2 -No estrangeiro, a prova de identidade referida no número anterior pode ser substituída pela inscrição consular do requerente.
- 3 -A prova de identidade de menor de 10 anos pode também ser feita pela exibição de cédula pessoal ou de certidão de registo de nascimento.
- 4 -A concessão de passaporte com inclusão de cônjuge exige prova do casamento, por certidão emitida ou revalidade há menos de seis meses.
Artigo 24.º — Elementos de prova
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988