- 1 -O passaporte para estrangeiros é válido por um prazo máximo de dois anos.
- 2 -O passaporte referido no número anterior, quando emitido em território nacional, pode garantir ou vedar o direito de regresso a território português, conforme a menção que nele se registe.
Artigo 36.º — Validade
Vigente desde: 29/11/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1988