- 1 -Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV a este diploma, do qual fazem parte integrante, respectivamente, para o passaporte diplomático, especial, comum e para estrangeiros.
- 2 -Os modelos de impressos de certificado colectivo de identidade e viagem e de título individual de viagem única são, respectivamente, os constantes dos anexos V e VI a este diploma, do qual fazem parte integrante.
- 3 -Os impressos referidos neste artigo constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
Artigo 48.º — Modelos dos impressos
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988