O Ministro da Administração Interna regulamentará, mediante portaria, a adopção em território português de modelos de requerimentos e declarações para obter passaporte comum, de utilização obrigatória, e que passarão a constituir exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
Artigo 50.º — Tipificação de requerimento
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988